Se você está na faculdade ou pensando em entrar agora, tem uma novidade importante: o Ministério da Educação determinou que, a partir de julho de 2025, o diploma digital será obrigatório em todo o Brasil. Isso significa que quem concluir a graduação, seja em instituição pública ou privada, vai receber o diploma em formato digital, e não mais aquele impresso tradicional.
Mas calma! Isso não é só uma mudança de formato. É uma evolução. E a gente vai te contar o que muda na prática e por que isso é uma boa notícia.
Mas o que é o diploma digital?
Muita gente acha que é só um PDF do diploma impresso. Mas não é isso! O diploma digital é um documento oficial, com validade jurídica, assinado digitalmente e com toda a segurança garantida pelo MEC.
Você vai poder acessar seu diploma pelo celular, computador ou de onde estiver, sem precisar esperar semanas (ou até meses, em muitos casos) para receber o documento depois de concluir o curso.
Por que ele vai ser obrigatório?
O MEC decidiu tornar o diploma digital obrigatório porque esse novo formato é mais rápido, seguro e moderno. Além disso, é uma forma de combater fraudes e reduzir a burocracia, tanto para as instituições quanto para os alunos.
Você vai ganhar mais agilidade e praticidade. Olha só algumas vantagens do diploma digital:
- Nada de esperar meses: você terá acesso ao diploma muito mais rápido;
- Acesso de onde estiver: dá para consultar a qualquer hora, o que facilita muito na hora de participar de concursos ou comprovar a formação em processos seletivos;
- Mais segurança: o documento é assinado digitalmente e muito mais fácil de verificar a autenticidade;
- Dá para compartilhar com recrutadores e empresas com um simples link;
Como vou receber o diploma digital?
Depois de concluir o curso e entregar toda a documentação, a própria faculdade vai gerar o diploma digital e te enviar. Simples assim. Você acessa um sistema online, com toda segurança, e tem seu diploma na palma da mão.
O diploma impresso vai acabar?
Algumas instituições ainda podem oferecer a versão impressa como opção extra (não obrigatória). Mas, a partir de agora, o que vale mesmo legalmente é o digital, e ele é aceito em concursos, processos seletivos, validações no exterior e onde mais você precisar.