Com as mudanças sofridas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e a adesão de mais faculdades a ele, aumentaram também as chances dos estudantes ingressarem no ensino superior. Grande parte das instituições já utiliza programas sociais, que trabalham no intuito de serem facilitadores na entrada de jovens nos cursos de graduação, principalmente no caso daqueles alunos com poucos recursos financeiros ou ainda oriundos da rede pública de ensino. Entre esses sistemas beneficiadores, destacam-se o SISU, o ProUni e o Fies. Mas qual a diferença entre eles? Explicaremos a função de cada um.
– SISU
Desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC), o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) tem como objetivo escolher candidatos para as vagas disponibilizadas pelas universidades públicas que utilizam a nota do Enem como a única etapa do vestibular. Os candidatos são selecionados através do sistema on-line, que se baseia na nota obtida pelo estudante. Pelo site do SiSU, os interessados podem acessar as vagas disponibilizadas, as instituições e os cursos que participam do Sistema. Para participar é necessário ter feito as provas do último Enem, ter tirado nota acima de zero na redação e se inscrever através da página eletrônica do Sistema dentro dos prazos estabelecidos. Conforme as regras do programa, cada candidato pode fazer até duas opções de curso por ordem de preferência, instituição, local de oferta, turno e modalidade de concorrência.
– ProUni
Criado em 2004, através da Lei nº 11.096, o Programa Universidade para Todos (ProUni) foi desenvolvido com o objetivo de conceder bolsas de estudos para estudantes de baixa renda. O Prouni oferece bolsas integrais ou parciais (100% e 50%), de acordo com a pontuação obtida pelo estudante no Enem. Para isso, é necessário ter participado das provas do último Enem, obter mais de 450 pontos na prova e não zerar a redação.
Além do Enem, os alunos precisam preencher alguns requisitos. É necessário ter feito todo o ensino médio na rede pública de ensino ou na rede particular como bolsista integral e não ter diploma de curso superior. Portadores de necessidade especiais, professores da rede pública, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente, também podem se inscrever.
Aqueles que se enquadrem nos requisitos discriminados acima também precisarão comprovar renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa, no caso das bolsas integrais, ou até três salários mínimos por pessoa, para concorrer às bolsas parciais.
– Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) também foi criado pelo Ministério da Educação. Seu objetivo é financiar a graduação no ensino superior de estudantes que estejam cursando faculdades particulares, desde que devidamente matriculados. Para participar é necessário que a instituição esteja cadastrada no programa, com cursos que tenham obtido avaliação positiva do MEC.
Atualmente, o aluno interessado em ingressar no Fies também precisa ter feito as provas do Enem a partir da edição de 2010 (mesmo para aqueles estudantes que concluíram o Ensino Médio antes disso), obtendo média de 450 pontos e não zerar a redação. Além disso, deve-se ter, no máximo, renda familiar mensal bruta per capita de aé três salários mínimos.
Anteriormente, a solicitação do Fies podia ser feita em qualquer época do ano, mas agora há período determinado para a realização das inscrições, tanto no primeiro quanto no segundo semestre, que devem ser feitas através do Sistema Informatizado do Fies, o SisFIES. É necessário informar os dados pessoais e da instituição de ensino, o curso que estuda ou pretende fazer e outras informações referentes à solicitação do financiamento. Desde janeiro de 2013, não há mais necessidade de apresentar fiador e atestado de idoneidade cadastral para participar.
O participante do financiamento precisa pagar, a cada três meses, uma parcela no valor de R$ 50 referente ao pagamento de juros. O prazo para início da amortização da dívida tem carência de 18 meses após a conclusão do curso. O saldo devedor pode ser parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses. Os juros atuais são de 6,4% ao ano.
– ProUni e Fies
No dia 29 de dezembro de 2014, o MEC determinou novas normas para o uso simultâneo do Prouni e do Fies em cursos e instituições de ensino diferentes. A partir da nova medida, o estudante somente poderá utilizar ambos os benefícios se tiverem bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies para o mesmo curso ministrado na mesma instituição de ensino.
Portanto, notamos que boas oportunidades não faltam para aquele estudante que deseja ingressar no ensino superior através do Enem, com direito a bolsa de estudos ou financiamento estudantil.
Então, aproveite as chances!